ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE ASSOCIAÇÃO E COOPERATIVA
É muito importante entender a diferença entre cooperativa e associação para adequar-se ao modelo desejado. A principal diferença entre uma e outra est á na natureza dos dois processos.
As associações são indicadas para levar adiante uma atividade social, o gerenciamento é mais simples, o custo de registro é menor e têm como finalidade promover:
– Assistência social;
– Educacional;
– Cultural;
– Representação política;
– Defesa de interesses de classe;
– Filantropia.
Já as cooperativas têm um objetivo de gerar lucro, e seu principal foco é viabilizar o negócio produtivo dos associados no mercado, além de ser o meio mais adequado para desenvolver uma atividade comercial em média ou grande escala e de forma coletiva.
Principais diferenças
Essa diferença de natureza estabelece, ainda, o tipo de vínculo e o resultado que os participantes recebem das organizações. Confira as principais diferenças entre Cooperativas e Associações.
Cooperativa:
- Os participantes são os donos do patrimônio e os beneficiários dos ganhos;
- Beneficia os próprios cooperados;
- Por meio de assembleia geral, as sobras das relações comerciais, podem ser distribuídas entre os cooperados;
- Existe o repasse dos valores relacionados ao trabalho prestado pelos cooperados ou da venda dos produtos entregues na cooperativa.
Associação:
- Os associados não são propriamente os donos;
- O patrimônio acumulado, no caso de sua dissolução, deve ser destinado a outra instituição semelhantes, conforme determina a lei;
- Os ganhos devem ser destinados à sociedade, e não aos associados;
- Na maioria das vezes, os associados não são nem mesmo os beneficiários da ação do trabalho da associação.
Legislação
– Associação: Constituição – art. 5º, de XVII a XXI, e art. 174, §2º e Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
– Cooperativa: Lei nº 5.764/1971; Constituição – art.5º, de XVII a XXI, e art. 174, §2º e Código civil (Lei nº 10.406/2002)
Constituição
Associação: mínimo de duas pessoas.
Cooperativa: mínimo de 20 pessoas.
Patrimônio/capital
Associação: patrimônio formado por taxas pagas pelos associados, doações, fundos e reservas. Não possui capital social, o que dificulta a obtenção de financiamentos em instituições financeiras.
Cooperativa: tem capital social, facilitando, portanto, financiamentos em instituições financeiras. O capital social é formado por quotas, podendo receber doações, empréstimos e processos de capitalização.
Representação
Associação: pode representar os associados em ações coletivas de seu interesse. É representada por federações e confederações.
Cooperativa: pode representar os associados em ações coletivas de seu interesse. Pode constituir federações e confederações para a sua representação.