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ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE ASSOCIAÇÃO E COOPERATIVA

É muito importante entender a diferença entre cooperativa e associação para adequar-se ao modelo desejado. A principal diferença entre uma e outra est á na natureza dos dois processos.

As associações são indicadas para levar adiante uma atividade social, o gerenciamento é mais simples, o custo de registro é menor e têm como finalidade promover:

– Assistência social;

– Educacional;

– Cultural;

– Representação política;

– Defesa de interesses de classe;

– Filantropia.

Já as cooperativas têm um objetivo de gerar lucro, e seu principal foco é viabilizar o negócio produtivo dos associados no mercado, além de ser o meio mais adequado para desenvolver uma atividade comercial em média ou grande escala e de forma coletiva.

Principais diferenças

Essa diferença de natureza estabelece, ainda, o tipo de vínculo e o resultado que os participantes recebem das organizações. Confira as principais diferenças entre Cooperativas e Associações.

Cooperativa:

  • Os participantes são os donos do patrimônio e os beneficiários dos ganhos;
  • Beneficia os próprios cooperados;
  • Por meio de assembleia geral, as sobras das relações comerciais, podem ser distribuídas entre os cooperados;
  • Existe o repasse dos valores relacionados ao trabalho prestado pelos cooperados ou da venda dos produtos entregues na cooperativa.

Associação:

  • Os associados não são  propriamente os donos;
  • O patrimônio acumulado, no caso de sua dissolução, deve ser destinado a outra instituição semelhantes, conforme determina a lei;
  • Os ganhos devem ser destinados à sociedade, e não aos associados;
  • Na maioria das vezes, os associados não são nem mesmo os beneficiários da ação do trabalho da associação.

Legislação

– Associação: Constituição – art. 5º, de XVII a XXI, e art. 174, §2º e Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

– Cooperativa: Lei nº 5.764/1971; Constituição – art.5º, de XVII a XXI, e art. 174, §2º e Código civil (Lei nº 10.406/2002)

Constituição

Associação: mínimo de duas pessoas.

Cooperativa: mínimo de 20 pessoas.

Patrimônio/capital

Associação: patrimônio formado por taxas pagas pelos associados, doações, fundos e reservas. Não possui capital social, o que dificulta a obtenção de financiamentos em instituições financeiras.

Cooperativa: tem capital social, facilitando, portanto, financiamentos em instituições financeiras. O capital social é formado por quotas, podendo receber doações, empréstimos e processos de capitalização.

Representação

Associação: pode representar os associados em ações coletivas de seu interesse. É representada por federações e confederações.

Cooperativa: pode representar os associados em ações coletivas de seu interesse. Pode constituir federações e confederações para a sua representação.