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DIA DAS MÃES PREMIADO – REGULAMENTO E LOJAS PARTICIPANTES

REGULAMENTO

  1. Promoção válida no Município de Carmopólis de Minas-MG no período de 17/04/2023 a 14/05/2023, realizada pela ASCINCAR – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CARMÓPOLIS E MINAS, com sede na Padre Francisco, 480, Centro, Carmópolis de Minas – MG, inscrita no CNPJ nº 86.763.489/0001-79.
  2. Produtos em promoção: serão válidas todas as compras realizadas nas empresas participantes da promoção “DIA DAS MÃES 2023” promovida pela ASCINCAR e empresas participantes, com qualquer meio de pagamento (dinheiro, cheque e cartões de qualquer bandeira).
  3. A promoção é válida para participantes, pessoa física, residente e domiciliado em todo o território nacional, que efetuar compras conforme estabelecido neste plano de operação, no período de 17/04/2023 a 14/05/2023, exclusivamente nas empresas participantes da promoção “DIA DAS MÃES 2023”, está apto a participar da promoção.
  4. As compras efetuadas pelos participantes a partir de R$ 50,00 (Cinqüenta reais) nas lojas participantes da promoção “DIA DAS MÃES 2023”, com qualquer meio de pagamento, receberá 01 (um) cupom equivalente ao valor mínimo igual a R$ 50,00 (cinquenta reais) e 01 (um) cupom a cada múltiplo de R$ 50,00 (cinquenta reais) limitado ao valor da compra, devendo, para tanto, o participante preencher os seus dados pessoais nome, telefone, RG ou CPF.                                                                                                                                   4.1. O cupom contendo os dados do consumidor deverá ser depositado pelo participante, diretamente, na urna disponível na empresa participante ou na urna centralizadora que ficará disponível na sede da promotora.
  5. O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra ou, em caso de preenchimento do cupom, por menor de idade e o mesmo não tenha RG, deverão ser informados os dados do seu responsável legal.                                                         5.1 Para efeito de depósito dos cupons, deverá ser respeitado o horário de funcionamento das empresas participantes ou o participante efetuar diretamente o depósito na urna centralizadora, que ficará disponível na sede da ASCINCAR, Rua Padre Francisco, 480,  Centro, Carmópolis de Minas – MG, no horário de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas e sábados das 08:00  às 12:00 horas ou horários especiais estabelecidos pela administração da ASCINCAR com aviso prévio aos participantes.                                      5.2 A ausência de carimbo da empresa que distribuiu o cupom invalidará o cupom.
  6. Os cupons deverão ser depositados na urna localizada na ASCINCAR. Sendo retirados desta urna, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre um cupom devidamente preenchido, em sorteio a ser realizado no dia 16/05/2023, às 10h, com transmissão pelo Instagram .
  7. Não terão validade os cupons que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pela ASCINCAR.
  8. Os participantes da promoção poderão efetuar o depósito dos cupons devidamente preenchidos, conforme previsto neste regulamento até o dia 15/05/2023, às 18h, momento no qual a urna centralizadora será devidamente lacrada, preservando todos os participantes, até o momento da realização do sorteio.
  9. As empresas participantes efetuarão a remessa dos cupons depositados nas urnas disponíveis até o dia 15/05/2023 às 82h, devendo encaminhar todas os cupons e as urnas para a sede da ASCINCAR e efetuar o depósito na urna centralizadora.
  10. Não poderão participar da promoção os produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.                                                                 10.1 Para as empresas participantes do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará direito a cupom as compras referentes aos produtos de higiene pessoal.
  11. Conforme § 1º do Art. 1º da Lei 5.768/71, declaramos que todas as empresas participantes relacionadas se enquadram no referido dispositivo legal.
  12. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
  13. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovado, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
  14. Não poderão participar da promoção funcionários e diretores da ASCINCAR, proprietários e funcionários das empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários com cupons emitidos por estas empresas. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicialmente ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
  15. Premiação:                                                                                                                                                                                                                                1º prêmio – Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a serem utilizados para aquisição de produtos e serviços nas empresas participantes da promoção;                                                                                                                                                           2º prêmio– Vale-compra no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a serem utilizados para aquisição de produtos e serviços nas empresas participantes da promoção;                                                                                                                                                                3º prêmio – Vale-compra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a serem utilizados para aquisição de produtos e serviços nas empresas participantes da promoção.
  1. Data da apuração: dia 16/05/2023, (terça-feira), às 10h ao vivo pelo Instagram @ascincarcdl.
  2.  O contemplado receberá na ASCINCAR de forma gratuita e sem ônus, uma Carta Compromisso de entrega do prêmio que detalhará as informações e condições para retirada do prêmio. No momento da entrega da Carta Compromisso, deverá entregar uma cópia simples do seu RG e CPF/MF à ASCINCAR.
  3. Os prêmios serão entregues, sem ônus aos contemplados na sede da mandatária, ASCINCAR, Rua Padre Francisco, 480, Centro, Carmóplis de Minas – MG, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, conforme previsto pelo item 15 deste regulamento.
  4. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros, por procuração ou transferido a sua titularidade.
  5. A promoção será divulgada pela mandatária pela rádio local, radio IND, mídias eletrônicas – facebook, outdoors e site da promotora, www.ascincar.com.br.
  6. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, conforme os dados preenchidos no cupom.
  7. O regulamento completo da promoção estará disponibilizado na ASCINCAR. O resultado da apuração será divulgado no site www.ascincar.com.br, em rádio local e nas redes sociais da promotora, sendo os consumidores premiados comunicados pela ASCINCAR através de telefone prazo de 5 (cinco) dias, no endereço indicado no cupom sorteado. Os participantes e contemplados concordam, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz e demais dados para divulgação, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a ASCINCAR ou para as empresas participantes pelo prazo de 12 (doze) meses após a data da apuração.
  8. Os participantes maiores de 18 (dezoito) anos e os pais ou representantes legais dos participantes menores de 18 (dezoito) anos autorizam e cedem à ASCINCAR seu nome, voz e imagem, dados para a utilização em toda a mídia impressa e eletrônica (cartazes, folhetos, fotos, filmes, spots, peças promocionais, home pages e etc.), objetivando a divulgação da presente promoção, sem nenhum ônus pelo prazo de 12(doze) meses após a data da apuração.
  9. A participação na promoção pelo cliente representa o conhecimento e concordância tácita com as condições da presente promoção, como também que os dados constantes do cupom poderão ser registrados pela ASCINCAR, fica o consumidor ciente que nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, em especifico os arts. 5º e 7º, pelo consumidor que a  aquisição de produtos, serviços e informações de relacionamento com à ASCINCAR e as empresas participantes empresa integrarão o banco de dados desta entidade, os quais poderão ser utilizados pelo(a) controlador(a) e operador(a), conforme define a legislação, sendo aquiescência manifestada, inclusive, com o aceite ao efetivar o preenchimento do cupom para participação na promoção, como também em aplicativos, sites e demais instrumentos disponibilizados pela entidade, seja em ambiente eletrônico ou físico com o conhecimento do consumidor.

 

LOJAS PARTICIPANTES

1 AÇOUGUE DO DIEGO
2 AFETTO
3 AGROPECUÁRIA SONHO VERDE
4 AGROPIL AGROPECUÁRIA
5 ALEXSANDRA SALÃO DE BELEZA
6 ALGODÃO DOCE BRINQUEDOS E PRESENTE
7 ARMAZÉM DA ERLI
8 ARTE E SABOR
9 AUTO ELÉTRICA FALEIRO
10 AUTO ESCOLA AVENIDA
11 AUTO ESCOLA SÃO JUDAS TADEU
12 AUTOCAR
13 BAR DO BEDY
14 BEST WAY
15 BUGANVILLE MODAS
16 CACAU SHOW
17 CARMO CALÇADOS
18 CARMO GRÁFICA LTDA
19 CARMODIESEL
20 CASA DE CARNES POPULAR
21 CASA FLÁVIO
22 CASA SÃO MARCOS
23 CEREALLE AGRO
24 CINDERELA CALÇADOS E COMPLEMENTOS
25 COLEGIO PENTAGONO
26 COMERCIAL IKA
27 CONECTCAR AUTO PEÇAS E ACESSORIOS
28 CONTRAPONTO CALÇADOS
29 CTI DO  CELULAR
30 D`CAR TINTAS E ACESSORIOS
31 DATA ESPECIAL
32 DEBORA  LIMA ESTETICA E SAUDE
33 DECORART
34 DELLAS SALÃO DE BELEZA
35 DISK LIQUIGAS
36 DISTRIBUIDORA DE AGUA SILO
37 DOCE PITANGA
38 DROGA CENTRO
39 DROGARIA JM
40 DROGARIA NOVA OPÇÃO
41 DROGARIA PARA TODOS
42 DROGARIA SANTA RITA DE CÁSSIA – UA
43 DROGARIA SANTO ANTONIO
44 DW MODAS
45 ELETRICA DE PAU DE OLEO
46 ELETROMAC
47 EMPORIO COUNTRY
48 ESTUDANTE & CIA
49 EXCLUSIVA ENXOVAIS E DECORAÇÕES
50 FARMACIA POPULAR
51 FLATON CALÇADOS
52 FLORICULTURA  FLOR E ARTE
53 FOTO ARTE
54 FOX MODAS
55 GERALDO MOTOS & MOTOSSERRAS
56 GRANITEK ACABAMENTOS
57 HELYANNE CALÇADOS ESPORTE E LAZER
58 HIPER SACOLÃO TONHO PEÃO
59 IMEC
60 INABE KIDS
61 INSTITUTO DE BELEZA MARCILENE AGUIAR
62 IRMÃOS LEBRON
63 ISA ROCHA FOTOGRAFIA
64 JL MOVEIS
65 JL MÓVEIS (FILIAL CARMÓPOLIS)
66 JL MOVEIS (PASSA-TEMPO)
67 JL MOVEIS (PIRACEMA)
68 LATICÍNIOS ALEGRETE
69 LÍDER ACABAMENTOS
70 LINDA FLOR
71 LOJA DA NENZINHA
72 LOJA DA SELMA
73 LOJAS BETEL
74 LOOK BABY
75 LUIDAR TINTAS
76 MARIA JOÃO
77 MARIANA MODAS
78 MAZE DOCES ARTESANAIS
79 MENTE DIVERTIDA BRINQUEDOS E LIVROS
80 MERCEARIA CARMÓPOLIS
81 MERCEARIA COSTA
82 MICHETTI MÓVEIS LTDA
83 MUNDIAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
84 ÓTICA NOVA VISÃO
85 OTICAS DIAS
86 ÓTIMA FARMA
87 PADARIRA E LANCHONETE VÓ ZECA
88 PATRICIA NOIVAS
89 PISTA LIVRE
90 POINT DAS BEBIDAS
91 PONTO ONLINE
92 PRIMORDIAL PISCINAS
93 PRIMUS TINTAS
94 PRIMUS TINTAS FILIAL
95 RESTAURANTE E CHURRASCARIA CASARÃO
96 ROCHA IMPORTS
97 ROSA GLAMOUR LINGERIE
98 ROSE RABELO SEGUROS
99 SALÃO DA PITUCHA
100 SALVATORE LUOMO
101 SKOL BAR
102 SPAÇO VIDA
103 SUPERMERCADO ARAUJO
104 SUPERMERCADO CARMOGÁS
105 SUPERMERCADO COSTA
106 SUPERMERCADO PARA TODOS
107 SUPERMERCADO PONTO CERTO
108 VÊNUS MODAS
109 VESTIRE
110 VIDROS E FERRAGENS RABELO