DIA DAS CRIANÇAS PREMIADO – Regulamento e Lojas Participantes.
- REGULAMENTO
- 1. Promoção válida no Município de Carmopólis de Minas-MG no período de 25/08/2023 a 12/10/2023, realizada pela ASCINCAR – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CARMÓPOLIS E MINAS, com sede na Padre Francisco, 480, Centro, Carmópolis de Minas – MG, inscrita no CNPJ nº 86.763.489/0001-79.
- 2. Produtos em promoção: serão válidas todas as compras realizadas nas empresas participantes da promoção “DIA DAS CRIANÇAS” promovida pela ASCINCAR e empresas participantes, com qualquer meio de pagamento (dinheiro, cheque e cartões de qualquer bandeira).
- 3. A promoção é válida para participantes, pessoa física, residente e domiciliado em todo o território nacional, que efetuar compras conforme estabelecido neste plano de operação, no período de 25/08/2023 a 12/10/2023, exclusivamente nas empresas participantes da promoção “DIA DAS CRIANÇAS 2023”, está apto a participar da promoção.
- 4. As compras efetuadas pelos participantes a partir de R$ 50,00 (Cinqüenta reais) nas lojas participantes da promoção “DIA DAS CRIANÇAS 2023”, com qualquer meio de pagamento, receberá 01 (um) cupom equivalente ao valor mínimo igual a R$ 50,00 (cinquenta reais) e 01 (um) cupom a cada múltiplo de R$ 50,00 (cinquenta reais) limitado ao valor da compra, devendo, para tanto, o participante preencher os seus dados pessoais nome, telefone, RG ou CPF.
- 4.1. O cupom contendo os dados do consumidor deverá ser depositado pelo participante, diretamente, na urna disponível na empresa participante ou na urna centralizadora que ficará disponível na sede da promotora.
- 5. O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra ou, em caso de preenchimento do cupom, por menor de idade e o mesmo não tenha RG, deverão ser informados os dados do seu responsável legal.
- 5.1 Para efeito de depósito dos cupons, deverá ser respeitado o horário de funcionamento das empresas participantes ou o participante efetuar diretamente o depósito na urna centralizadora, que ficará disponível na sede da ASCINCAR, Rua Padre Francisco, 480, Centro, Carmópolis de Minas – MG, no horário de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas e sábados das 08:00 às 12:00 horas ou horários especiais estabelecidos pela administração da ASCINCAR com aviso prévio aos participantes.
- 5.2 A ausência de carimbo da empresa que distribuiu o cupom invalidará o cupom.
- 6. Os cupons deverão ser depositados na urna localizada na ASCINCAR. Sendo retirados desta urna, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre um cupom devidamente preenchido, em sorteio a ser realizado no dia 17/10/2023, às 10h, com transmissão pelo Instagram .
- 7. Não terão validade os cupons que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pela ASCINCAR.
- 8. Os participantes da promoção poderão efetuar o depósito dos cupons devidamente preenchidos, conforme previsto neste regulamento até o dia 16/10/2023, às 18h, momento no qual a urna centralizadora será devidamente lacrada, preservando todos os participantes, até o momento da realização do sorteio.
- 9. As empresas participantes efetuarão a remessa dos cupons depositados nas urnas disponíveis até o dia 13/10/2023 às 18h, devendo encaminhar todas os cupons e as urnas para a sede da ASCINCAR e efetuar o depósito na urna centralizadora.
- 10. Não poderão participar da promoção os produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
- 10.1 Para as empresas participantes do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará direito a cupom as compras referentes aos produtos de higiene pessoal.
- 11. Conforme § 1º do Art. 1º da Lei 5.768/71, declaramos que todas as empresas participantes relacionadas se enquadram no referido dispositivo legal.
- 12. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
- 13. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovado, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
- 14. Não poderão participar da promoção funcionários e diretores da ASCINCAR, proprietários e funcionários das empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários com cupons emitidos por estas empresas. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicialmente ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
- 15. Premiação:
- 1º prêmio – Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a serem utilizados para aquisição de produtos e serviços nas empresas participantes da promoção;
- 2º prêmio– Vale-compra no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a serem utilizados para aquisição de produtos e serviços nas empresas participantes da promoção;
- 3º prêmio – Vale-compra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a serem utilizados para aquisição de produtos e serviços nas empresas participantes da promoção.
- 16. Data da apuração: dia 17/10/2023, (terça-feira), às 10h ao vivo pelo Instagram @ascincarcdl.
- 17.1 O contemplado receberá na ASCINCAR de forma gratuita e sem ônus, uma Carta Compromisso de entrega do prêmio que detalhará as informações e condições para retirada do prêmio. No momento da entrega da Carta Compromisso, deverá entregar uma cópia simples do seu RG e CPF/MF à ASCINCAR.
- 18. Os prêmios serão entregues, sem ônus aos contemplados na sede da mandatária, ASCINCAR, Rua Padre Francisco, 480, Centro, Carmóplis de Minas – MG, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, conforme previsto pelo item 15 deste regulamento.
- 19.1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros, por procuração ou transferido a sua titularidade.
- 19.2. A promoção será divulgada pela mandatária pela rádio local, radio IND, mídias eletrônicas – facebook, outdoors e site da promotora, www.ascincar.com.br.
- 20. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, conforme os dados preenchidos no cupom.
- 21. O regulamento completo da promoção estará disponibilizado na ASCINCAR. O resultado da apuração será divulgado no site www.ascincar.com.br, em rádio local e nas redes sociais da promotora, sendo os consumidores premiados comunicados pela ASCINCAR através de telefone prazo de 5 (cinco) dias, no endereço indicado no cupom sorteado. Os participantes e contemplados concordam, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz e demais dados para divulgação, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a ASCINCAR ou para as empresas participantes pelo prazo de 12 (doze) meses após a data da apuração.
- 21.2 Os participantes maiores de 18 (dezoito) anos e os pais ou representantes legais dos participantes menores de 18 (dezoito) anos autorizam e cedem à ASCINCAR seu nome, voz e imagem, dados para a utilização em toda a mídia impressa e eletrônica (cartazes, folhetos, fotos, filmes, spots, peças promocionais, home pages e etc.), objetivando a divulgação da presente promoção, sem nenhum ônus pelo prazo de 12(doze) meses após a data da apuração.
- 21.3. A participação na promoção pelo cliente representa o conhecimento e concordância tácita com as condições da presente promoção, como também que os dados constantes do cupom poderão ser registrados pela ASCINCAR, fica o consumidor ciente que nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, em especifico os arts. 5º e 7º, pelo consumidor que a aquisição de produtos, serviços e informações de relacionamento com à ASCINCAR e as empresas participantes empresa integrarão o banco de dados desta entidade, os quais poderão ser utilizados pelo(a) controlador(a) e operador(a), conforme define a legislação, sendo aquiescência manifestada, inclusive, com o aceite ao efetivar o preenchimento do cupom para participação na promoção, como também em aplicativos, sites e demais instrumentos disponibilizados pela entidade, seja em ambiente eletrônico ou físico com o conhecimento do consumidor.
Lojas participantes
| AÇOUGUE DO DIEGO |
| AFETTO |
| AGROPIL AGROPECUÁRIA |
| ALEXSANDRA SALÃO DE BELEZA |
| ALGODÃO DOCE BRINQUEDOS E PRESENTE |
| ARMAZÉM DA ERLI |
| ARTE E SABOR |
| AUTO ELÉTRICA FALEIRO |
| AUTO ESCOLA AVENIDA |
| AUTO ESCOLA SÃO JUDAS TADEU |
| AUTOCAR |
| BAR DO BEDY |
| BEST WAY |
| BUGANVILLE MODAS |
| CACAU SHOW |
| CARMO CALÇADOS |
| CARMO GRÁFICA LTDA |
| CARMODIESEL |
| CASA DE CARNES POPULAR |
| CASA FLAVIO |
| CASA SÃO MARCOS |
| CEREALLE AGRO |
| CINDERELA CALÇADOS E COMPLEMENTOS |
| COLEGIO PENTAGONO |
| COMERCIAL IKA |
| CONECTCAR AUTO PEÇAS E ACESSORIOS |
| CONTRAPONTO CALÇADOS |
| CTI DO CELULAR |
| D`CAR TINTAS E ACESSORIOS |
| DATA ESPECIAL |
| DEBORA LIMA ESTETICA E SAUDE |
| DECORART |
| DELLAS SALÃO DE BELEZA |
| DISTRIBUIDORA DE AGUA SILO |
| DOCE PITANGA |
| DROGA CENTRO |
| DROGARIA NOVA OPÇÃO |
| DROGARIA PARA TODOS |
| DROGARIA SANTO ANTONIO |
| DW MODAS |
| ELETROMAC |
| ESTUDANTE E CIA |
| EMPORIO COUNTRY |
| EXCLUSIVA ENXOVAIS E DECORAÇÕES |
| FARMACIA POPULAR |
| FLATON CALÇADOS |
| FOTO ARTE |
| FOX MODAS |
| GÁS DO REGINALDO (disk liquigas) |
| GERALDO MOTOS & MOTOSSERRAS |
| GRANITEK ACABAMENTOS |
| HELYANNE CALÇADOS ESPORTE E LAZER |
| HIPER SACOLÃO TONHO PEÃO |
| IMEC |
| INABE KIDS |
| IRMÃOS LEBRON |
| ISA ROCHA FOTOGRAFIA |
| LATICÍNIOS ALEGRETE |
| LÍDER ACABAMENTOS |
| LINDA FLOR |
| LOJA DA NENZINHA |
| LOJA DA SELMA |
| LOJA LARA |
| LOJAS BETEL |
| LOOK BABY |
| LUIDAR TINTAS |
| MARCILENE AGUIAR ESPAÇO DE BELEZA |
| MARIA JOÃO |
| MARIANA MODAS |
| MAZE DOCES ARTESANAIS |
| MENTE DIVERTIDA BRINQUEDOS E LIVROS |
| MERCEARIA CARMÓPOLIS |
| MERCEARIA E CASA DE CARNES COSTA |
| MUNDIAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO |
| ÓTICA NOVA VISÃO |
| ÓTIMA FARMA |
| PADARIRA E LANCHONETE VÓ ZECA |
| PATRICIA NOIVAS |
| PAU DE OLEO |
| PISTA LIVRE |
| PITUCHA TEIXEIRA- STUDIO DE BELEZA |
| POINT DAS BEBIDAS |
| PONTO ONLINE |
| POUPE MAIS BRASIL (DROGARIA JM) |
| PRIMORDIAL PISCINAS |
| PRIMUS TINTAS- automotiva |
| PRIMUS TINTAS- residencial |
| REDE DO CAMPO (SONHO VERDE) |
| RESTAURANTE E CHURRASCARIA CASARÃO |
| ROCHA IMPORTS |
| ROSA GLAMOUR LINGERIE |
| ROSE RABELO SEGUROS |
| SALVATORE LUOMO |
| SKOL BAR |
| SPAÇO VIDA |
| SUPERMERCADO ARAUJO |
| SUPERMERCADO CARMOGÁS |
| SUPERMERCADO COSTA |
| SUPERMERCADO PONTO CERTO |
| TODA CASA- JL MOVEIS- carmopolis |
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| UAI FARMA- DROGARIA SANTA RITA DE CASSIA |
| VÊNUS MODAS |
| VESTIRE |
| VIDROS E FERRAGENS RABELO |
