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Dia dos pais premiado – Regulamento e Lojas Participantes

REGULAMENTO

  1. Promoção válida no Município de Carmopólis de Minas-MG no período de 24/07/2023 a 13/08/2023, realizada pela ASCINCAR – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CARMÓPOLIS E MINAS, com sede na Padre Francisco, 480, Centro, Carmópolis de Minas – MG, inscrita no CNPJ nº 86.763.489/0001-79.
  2. Produtos em promoção: serão válidas todas as compras realizadas nas empresas participantes da promoção “DIA DAS PAIS PREMIADO” promovida pela ASCINCAR e empresas participantes, com qualquer meio de pagamento (dinheiro, cheque e cartões de qualquer bandeira).
  3. A promoção é válida para participantes, pessoa física, residente e domiciliado em todo o território nacional, que efetuar compras conforme estabelecido neste plano de operação, no período de 24/07/2023 a 13/08/2023, exclusivamente nas empresas participantes da promoção “DIA DOS PAIS PREMIADO 2023”, está apto a participar da promoção.
  4. As compras efetuadas pelos participantes a partir de R$ 50,00 (Cinquenta reais) nas lojas participantes da promoção “DIA DOS PAIS PREMIADO 2023”, com qualquer meio de pagamento, receberá 01 (um) cupom equivalente ao valor mínimo igual a R$ 50,00 (cinquenta reais) e 01 (um) cupom a cada múltiplo de R$ 50,00 (cinquenta reais) limitado ao valor da compra, devendo, para tanto, o participante preencher os seus dados pessoais nome, telefone, RG ou CPF.

4.1. O cupom contendo os dados do consumidor deverá ser depositado pelo participante, diretamente, na urna disponível na empresa participante ou na urna centralizadora que ficará disponível na sede da promotora.

  1. O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra ou, em caso de preenchimento do cupom, por menor de idade e o mesmo não tenha RG, deverão ser informados os dados do seu responsável legal.

5.1 Para efeito de depósito dos cupons, deverá ser respeitado o horário de funcionamento das empresas participantes ou o participante efetuar diretamente o depósito na urna centralizadora, que ficará disponível na sede da ASCINCAR, Rua Padre Francisco, 480,  Centro, Carmópolis de Minas – MG, no horário de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas ou horários especiais estabelecidos pela administração da ASCINCAR com aviso prévio aos participantes.

5.2 A ausência de carimbo da empresa que distribuiu o cupom invalidará o cupom.

  1. Os cupons deverão ser depositados na urna localizada na ASCINCAR. Sendo retirados desta urna, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre um cupom devidamente preenchido, em sorteio a ser realizado no dia 17/08/2023, às 10h, com transmissão pelo Instagram .
  2. Não terão validade os cupons que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pela ASCINCAR.
  3. Os participantes da promoção poderão efetuar o depósito dos cupons devidamente preenchidos, conforme previsto neste regulamento até o dia 16/08/2023, às 18h, momento no qual a urna centralizadora será devidamente lacrada, preservando todos os participantes, até o momento da realização do sorteio.
  4. As empresas participantes efetuarão a remessa dos cupons depositados nas urnas disponíveis até o dia 16/08/2023 às 18h, devendo encaminhar todas os cupons e as urnas para a sede da ASCINCAR e efetuar o depósito na urna centralizadora.
  5. Não poderão participar da promoção os produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

10.1 Para as empresas participantes do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará direito a cupom as compras referentes aos produtos de higiene pessoal.

  1. Conforme § 1º do Art. 1º da Lei 5.768/71, declaramos que todas as empresas participantes relacionadas se enquadram no referido dispositivo legal.
  2. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
  3. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovado, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
  4. Não poderão participar da promoção funcionários e diretores da ASCINCAR, proprietários e funcionários das empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários com cupons emitidos por estas empresas. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicialmente ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
  5. Premiação:

1º prêmio – Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a serem utilizados para aquisição de produtos e serviços nas empresas participantes da promoção;

 

2º prêmio– Vale-compra no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a serem utilizados para aquisição de produtos e serviços nas empresas participantes da promoção;

 

3º prêmio – Vale-compra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a serem utilizados para aquisição de produtos e serviços nas empresas participantes da promoção.

  1. Data da apuração: dia 17/08/2023, (Quinta FEIRA), às 10h ao vivo pelo Instagram @ascincarcdl.

17.1 O contemplado receberá na ASCINCAR de forma gratuita e sem ônus, uma Carta Compromisso de entrega do prêmio que detalhará as informações e condições para retirada do prêmio. No momento da entrega da Carta Compromisso, deverá entregar uma cópia simples do seu RG e CPF/MF à ASCINCAR.

  1. Os prêmios serão entregues, sem ônus aos contemplados na sede da mandatária, ASCINCAR, Rua Padre Francisco, 480, Centro, Carmóplis de Minas – MG, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, conforme previsto pelo item 15 deste regulamento.

19.1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros, por procuração ou transferido a sua titularidade.

19.2. A promoção será divulgada pela mandatária pela rádio local, radio IND, mídias eletrônicas – facebook, outdoors e site da promotora, www.ascincar.com.br.

  1. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, conforme os dados preenchidos no cupom.
  2. O regulamento completo da promoção estará disponibilizado na ASCINCAR. O resultado da apuração será divulgado no site www.ascincar.com.br, em rádio local e nas redes sociais da promotora, sendo os consumidores premiados comunicados pela ASCINCAR através de telefone prazo de 5 (cinco) dias, no endereço indicado no cupom sorteado. Os participantes e contemplados concordam, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz e demais dados para divulgação, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a ASCINCAR ou para as empresas participantes pelo prazo de 12 (doze) meses após a data da apuração.

21.2 Os participantes maiores de 18 (dezoito) anos e os pais ou representantes legais dos participantes menores de 18 (dezoito) anos autorizam e cedem à ASCINCAR seu nome, voz e imagem, dados para a utilização em toda a mídia impressa e eletrônica (cartazes, folhetos, fotos, filmes, spots, peças promocionais, home pages e etc.), objetivando a divulgação da presente promoção, sem nenhum ônus pelo prazo de 12(doze) meses após a data da apuração.

21.3. A participação na promoção pelo cliente representa o conhecimento e concordância tácita com as condições da presente promoção, como também que os dados constantes do cupom poderão ser registrados pela ASCINCAR, fica o consumidor ciente que nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, em especifico os arts. 5º e 7º, pelo consumidor que a  aquisição de produtos, serviços e informações de relacionamento com à ASCINCAR e as empresas participantes empresa integrarão o banco de dados desta entidade, os quais poderão ser utilizados pelo(a) controlador(a) e operador(a), conforme define a legislação, sendo aquiescência manifestada, inclusive, com o aceite ao efetivar o preenchimento do cupom para participação na promoção, como também em aplicativos, sites e demais instrumentos disponibilizados pela entidade, seja em ambiente eletrônico ou físico com o conhecimento do consumidor.


Lojas Participantes:

AÇOUGUE DO DIEGO
AFETTO
AGROPECUÁRIA SONHO VERDE
AGROPIL AGROPECUÁRIA
ALEXSANDRA SALÃO DE BELEZA
ALGODÃO DOCE BRINQUEDOS E PRESENTE
ARMAZÉM DA ERLI
ARTE E SABOR
AUTO ELÉTRICA FALEIRO
AUTO ESCOLA AVENIDA
AUTO ESCOLA SÃO JUDAS TADEU
AUTOCAR
BAR DO BEDY
BEST WAY
BUGANVILLE MODAS
CACAU SHOW
CARMO CALÇADOS
CARMO GRÁFICA LTDA
CARMODIESEL
CASA DE CARNES POPULAR
CASA FLAVIO
CASA SÃO MARCOS
CEREALLE AGRO
CINDERELA CALÇADOS E COMPLEMENTOS
COLEGIO PENTAGONO
COMERCIAL IKA
CONECTCAR AUTO PEÇAS E ACESSORIOS
CONTRAPONTO CALÇADOS
CTI DO  CELULAR
D`CAR TINTAS E ACESSORIOS
DATA ESPECIAL
DEBORA  LIMA ESTETICA E SAUDE
DECORART
DELLAS SALÃO DE BELEZA
DISK LIQUIGAS
DISTRIBUIDORA DE AGUA SILO
DOCE PITANGA
DROGA CENTRO
DROGARIA JM
DROGARIA NOVA OPÇÃO
DROGARIA PARA TODOS
DROGARIA SANTA RITA DE CÁSSIA – UA
DROGARIA SANTO ANTONIO
DW MODAS
ELETRICA DE PAU DE OLEO
ELETROMAC
EMPORIO COUNTRY
ESTUDANTE E CIA
EXCLUSIVA ENXOVAIS E DECORAÇÕES
FARMACIA POPULAR
FLATON CALÇADOS
FOTO ARTE
FOX MODAS
GERALDO MOTOS & MOTOSSERRAS
GRANITEK ACABAMENTOS
HELYANNE CALÇADOS ESPORTE E LAZER
HIPER SACOLÃO TONHO PEÃO
IMEC
INABE KIDS
INSTITUTO DE BELEZA MARCILENE AGUIAR
IRMÃOS LEBRON
ISA ROCHA FOTOGRAFIA
JL MOVEIS
JL MÓVEIS (FILIAL CARMÓPOLIS)
JL MOVEIS (PASSA-TEMPO)
JL MOVEIS (PIRACEMA)
LATICÍNIOS ALEGRETE
LÍDER ACABAMENTOS
LINDA FLOR
LOJA DA NENZINHA
LOJA DA SELMA
LOJA LARA
LOJAS BETEL
LOOK BABY
LUIDAR TINTAS
MARIA JOÃO
MARIANA MODAS
MAZE DOCES ARTESANAIS
MENTE DIVERTIDA BRINQUEDOS E LIVROS
MERCEARIA CARMÓPOLIS
MERCEARIA COSTA
MICHETTI MOVEIS
MUNDIAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
ÓTICA NOVA VISÃO
OTICAS DIAS
ÓTIMA FARMA
PADARIRA E LANCHONETE VÓ ZECA
PATRICIA NOIVAS
PISTA LIVRE
POINT DAS BEBIDAS
PONTO ONLINE
PRIMORDIAL PISCINAS
PRIMUS TINTAS
PRIMUS TINTAS FILIAL
RESTAURANTE E CHURRASCARIA CASARÃO
ROCHA IMPORTS
ROSA GLAMOUR LINGERIE
ROSE RABELO SEGUROS
SALÃO DA PITUCHA
SALVATORE LUOMO
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SPAÇO VIDA
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VIDROS E FERRAGENS RABELO