Natal encantado – Regulamento e Lojas participantes
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.015817/2021
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ASCINCAR – ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CARMOPOLIS DE MINAS
Endereço: PADRE FRANCISCO Número: 480 Bairro: CENTRO Município: CARMOPOLIS DE MINAS UF: MG
CEP:35534-000
CNPJ/MF nº: 86.763.489/0001-79
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Carmópolis de Minas/MG Cláudio/MG Passa Tempo/MG
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/11/2021 a 07/01/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/11/2021 a 03/01/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Qualquer consumidor, pessoa física, residente e domiciliado em território nacional que efetuar compras, conforme
estabelecido neste plano de operação, no período de 01/11/2021 à 03/01/2022, exclusivamente nas empresas
participantes da promoção “Natal Encantado”, poderá participar da promoção.
Todos os consumidores que efetuarem compras a partir de R$ 50,00 (Cinquenta reais) nas empresas participantes
da promoção “Natal Encantado, com qualquer meio de pagamento, receberá cupons equivalentes ao valor da
compra efetuada, sendo que cada cupom equivale aos múltiplos de R$ 50,00 (Cinquenta reais), limitada a
quantidade de cupons ao valor da compra, devendo, para tanto, o consumidor preencher os seus dados pessoais
(nome, RG, telefone, endereço completo, cidade, estado e CEP), responder a pergunta da promoção.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Quem realiza a promoção “Natal Encantado?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 07/01/2022 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2021 00:00 a 03/01/2022 17:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA PADRE FRANSCICO NÚMERO: 480 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Carmópolis de Minas UF: MG CEP: 35534-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Auditório da ASCINCAR
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
20 1º ao 20º Prêmio – Vale Compras no Valor de R$ 500,00 500,00 10.000,00 1
5 1.000,00 5.000,00 21º ao 25º Prêmio – Vale Compras no valor de R$ 1.000,00 2
4 1.500,00 6.000,00 26º ao 29º Prêmio – Vale compras no Valor de R$ 1.500,00 3
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PRÊMIOS
3 2.000,00 6.000,00 30º ao 32º Prêmio – Vale Compras no Valor de R$ 2.000,00 4
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
32 27.000,00
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
Os cupons serão todos recolhidos e depositados na urna localizada na ASCINCAR. Dessa urna, serão retirados, aleatoriamente,
tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre um cupom devidamente preenchido com a resposta correta em
igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.
Data final para depósito dos cupons: 03/01/2022, até as 17:59h
Data da apuração: 07/01/2022, a partir das 18:00h
Local da apuração: Rua Padre Francisco, 480 – Centro – Carmópolis de Minas – MG
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
A ausência de carimbo da empresa que distribuiu o cupom invalidará a participação.
O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra ou, em caso de preenchimento do
cupom, por menor de idade e o mesmo não tenha CPF, deverão ser informados os dados do seu responsável legal
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefone ou e-mail, no prazo de 5 (cinco) dias, no endereço
indicado no cupom sorteado. Os contemplados AUTORIZAM, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz e
demais dados para divulgação, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a ASCINCAR ou para as empresas aderentes
pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) da data da apuração.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues na sede da mandatária, ASCINCAR, Rua Padre Francisco, 480, Centro, Carmópolis de Minas –
MG, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. Os contemplados
receberão os prêmios sem ônus algum , conforme dispõe a legislação vigente. Os contemplados receberão os prêmios sem
qualquer ônus.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os contemplados maiores de 18 (dezoito) anos e os pais ou representantes legais dos menores de 18 (dezoito) anos,
AUTORIZAM a ASCINCAR o uso do nome, voz e imagem, dados para a utilização em toda a mídia impressa e eletrônica
(cartazes, folhetos, fotos, filmes, spots, peças promocionais, home pages e etc.), objetivando a divulgação da presente
promoção, sem nenhum ônus pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) da data da apuração.
Fica desde já definido que o fornecimento dos dados pessoais pelos participantes será suficiente para formalizar a participação
e importará automaticamente na adesão e concordância do participante com o disposto em todas as cláusulas deste
regulamento, não cabendo aos consumidores qualquer tipo de recurso, e serve como declaração de que os mesmos não
possuem qualquer embargo fiscal, legal ou outro, que os impeça de receber e/ou usufruir os brindes eventualmente concedidos.
Os contemplados receberão os prêmios sem nenhum ônus.
A ASCINCAR decidirá sobre os casos omissos no presente regulamento, não sendo aceitos recursos de qualquer natureza
contra suas decisões.
As imagens constantes do material de divulgação são meramente ilustrativas.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME.
Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Carmópolis de Minas – MG, para solução de quaisquer questões referentes ao
Regulamento da presente promoção
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
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Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
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lojas participantes
ADERENTE
AÇOUGUE DO DIEGO
AFETTO
AGROPECUÁRIA SONHO VERDE
ARMAZÉM DA ERLI
AUTO ESCOLA AVENIDA
AUTO ESCOLA SÃO JUDAS TADEU
AUTOCAR
BAR DO BEDY
BOX21 LAVA-JATO PREMIUM
BUGANVILLE MODAS
CACAU SHOW
CARMO CALÇADOS
CARMO GRÁFICA
CARMODIESEL
CASA FLÁVIO
CASA SÃO MARCOS
CEREALLE AGRO
CINDERELA CALÇADOS
CTI DO CELULAR
DATA ESPECIAL
DIGNISSIMA
DOCE PITANGA
DROGA CENTRO
DROGA NOVA
DROGARIA NOVA OPÇÃO
DROGARIA PARA TODOS
DROGARIA SANTA RITA DE CÁSSIA – UAI FARMA
DROGARIA SANTO ANTÔNIO
DW MODAS
ELETROMAC
EMPÓRIO BRS
EMPORIO COUNTRY
ESTUDANTE & CIA
FARMACIA POPULAR
FLATON CALÇADOS
GERALDO MOTOS & MOTOSSERRAS
GRANITEK ACABAMENTOS LTDA
GUILHERME DE LIMA ME
HELYANNE CALÇADOS ESPORTE E LAZER
HIPER SACOLÃO TONHO PEÃO
IMA MATERIAIS ELÉTRICOS E AUTOMAÇÃO
INABÊ KIDS
IRMAÕS LEBRON
JL MOVEIS
JL MÓVEIS (FILIAL CARMÓPOLIS)
JULIOS BIKE
LÍDER ACABAMENTOS
LINDA FLOR
LOJA DA SELMA
LOJA LARA
LUIDAR TINTAS
MARIA JOÃO
MARIANA MODAS
Marmoraria Pedra Forte
MENTE DIVERTIDA LIVROS E BRINQUEDOS EDUCATIVOS
MERCEARIA CARMÓPOLIS
MERCEARIA E CASA DE CARNES COSTA
MICHETTI MÓVEIS LTDA
ÓTICA NOVA VISÃO
ÓTICAS DIAS
ÓTIMA FARMA
PADADIA E CONFEITARIA ARTE E SABOR
PAÚ DE OLEO ELETRICA
PISTA LIVRE
POSTO AMARAL
PRIMUS RESIDENCIAL
ROSA GLAMOUR LINGERIE
SALÃO DA PITUCHA
SALVATORE L’UOMO
SKOL BAR
SPAÇO VIDA
SUPERMERCADO ARAÚJO
SUPERMERCADO CARMOGÁS
SUPERMERCADO COSTA
SUPERMERCADO PARA TODOS
SUPERMERCADO PEG PAG
SUPERMERCADO PONTO CERTO
SUPERMERCADO REAL
VENUS MODAS
VESTIRE
VIDROS E FERRAGENS RABELO
XICA BELLA