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Natal Premiado

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO NATAL DE PREMIOS ASCINCAR – CDL
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 06.023105/2022

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ASCINCAR – ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CARMOPOLIS DE MINAS
Endereço: PADRE FRANCISCO Número: 480 Bairro: CENTRO Município: CARMOPOLIS DE MINAS UF: MG CEP:35534-000 – CNPJ/MF nº: 86.763.489/0001-79

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Carmópolis de Minas/MG Cláudio/MG Passa Tempo/MG Piracema/MG

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/11/2022 a 06/01/2023

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/11/2022 a 05/01/2023

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Qualquer consumidor, pessoa física, residente e domiciliado em território nacional que efetuar compras, conforme estabelecido neste plano de operação, no período de 01/11/2022 a 05/01/2023, exclusivamente nas empresas participantes da promoção NATAL DE PRÊMIOS ASCINCAR/CDL, poderá participar da promoção.
Todos os consumidores que efetuarem compras a partir de R$ 50,00 (Cinquenta reais) nas empresas participantes
da promoção NATAL DE PRÊMIOS ASCINCAR/CDL, com qualquer meio de pagamento, receberá cupons equivalentes ao valor da compra efetuada, sendo que cada cupom equivale aos múltiplos de R$ 50,00 (Cinquenta reais), limitada a quantidade de cupons ao valor da compra, devendo, para tanto, o consumidor preencher os seus dados pessoais (nome, RG, telefone, endereço completo, cidade, estado e CEP).
Os prêmios serão entregues sem qualquer ônus aos consumidores contemplados.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Quem realiza a promoção NATAL DE PRÊMIOS ASCINCAR/CDL .

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 06/01/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2022 08:00 a 05/01/2023 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA PADRE FRANCISCO NÚMERO: 480 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Carmópolis de Minas UF: MG CEP: 35534-000
LOCAL DA APURAÇÃO: AUDITÓRIO ASCINCAR

PRÊMIOS
1- 10 unidades – 1º ao 10º Vale-Compras R$500,00
2- 4 unidades – 11 ao 15º º Vale-Compras R$ 1.0000,00
3- 4 unidades – 16º ao 18º Vale-Compras R$ 1.500,00
4- 3 unidades 19ª ao 21º Vale-Compras R$ 2.000,00

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 21 /  Valor total da Promoção R$ 21 21.000,00

10 – FORMA DE APURAÇÃO:
Os cupons serão todos recolhidos e depositados na urna localizada na ASCINCAR. Dessa urna, serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre um cupom devidamente preenchido com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
A ausência de carimbo da empresa que distribuiu o cupom invalidará a participação. Não terão validade os cupons que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pela ASCINCAR

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefone ou e-mail, no prazo de 5 (cinco) dias, no endereço indicado no cupom sorteado. Os participantes e contemplados concordam, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz e demais dados para divulgação, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a ASCINCAR ou para as empresas aderentes pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) da data da apuração

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues na sede da mandatária, ASCINCAR, Rua Padre Francisco, 480, Centro, Carmópolis de Minas -MG, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A ASCINCAR decidirá sobre os casos omissos no presente regulamento, não sendo aceitos recursos de qualquer natureza contra suas decisões.
As imagens constantes do material de divulgação são meramente ilustrativas.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME.
Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Carmópolis de Minas – MG, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

LOJAS PARTICIPANTES:

AÇOUGUE DO DIEGO
AFETTO
AGROPECUÁRIA SONHO VERDE
ARMAZÉM DA ERLI
AUTO ESCOLA AVENIDA
BAR DO BEDY
BUGANVILLE MODAS
CARMO CALÇADOS
CARMO GRÁFICA
CARMODIESEL
CASA FLÁVIO
CASA RENA S/A
CASA SÃO MARCOS
CEREALLE AGRO
CINDERELA CALÇADOS
CTI DO  CELULAR
DATA ESPECIAL
DROGA CENTRO
DROGARIA JM
DROGARIA NOVA OPÇÃO
DROGARIA PARA TODOS
DROGARIA SANTA RITA DE CÁSSIA – UAI FARMA
DROGARIA SANTO ANTÔNIO
DW MODAS PASSATEMPO
ELETROMAC
EMPÓRIO COUNTRY
EXCLUSIVA MODAS
FARMÁCIA POPULAR
FLATON CALÇADOS
GRANITEK ACABAMENTOS
HELYANNE CALÇADOS ESPORTE E LAZER
HIPER SACOLÃO DA ECONOMIA
HIPER SACOLÃO TONHO PEÃO
IRMÃOS LEBRON
ISA ROCHA FOTOGRAFIA
JL MÓVEIS (CARMÓPOLIS)
JÚLIO S BIKE
LÍDER ACABAMENTOS
LOJA DA SELMA
LOJA LARA
LOJAS BETEL
LUIDAR TINTAS
MARIA JOÃO
MARMORARIA PEDRA FORTE
MENTE DIVERTIDA LIVROS E BRINQUEDOS
MERCEARIA CARMÓPOLIS
MERCEARIA E CASA DE CARNES COSTA
MICHETTI MÓVEIS
ÓTICAS DIAS
ÓTIMA FARMA
PAU DE ÓLEO ELETRICA
POINT DAS BEBIDAS
PONTO ONLINE
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